Novo Prazo do Pix para Golpes: Como Usar o MED a Seu Favor

Se você cair em um golpe pelo Pix, agora tem mais tempo para tentar reaver o dinheiro. Uma nova regra do Banco Central, em vigor desde setembro de 2026, mudou os prazos do MED — o mecanismo oficial que tenta recuperar valores perdidos em fraudes. Entender como ele funciona pode ser a diferença entre recuperar o golpe ou perder o dinheiro de vez.

O que é o MED (Mecanismo Especial de Devolução)

O MED é o procedimento digital que os bancos usam entre si para tentar recuperar valores perdidos em golpes, fraudes e crimes cibernéticos envolvendo Pix. Ele não serve para arrependimento de compra, Pix enviado para a chave errada por engano ou desacordos comerciais como produto não entregue — é especificamente para casos de fraude comprovada.

Quando a vítima aciona o MED pelo banco, havendo indícios de fraude, a instituição que recebeu o valor bloqueia o saldo na conta do suspeito. As duas instituições financeiras então analisam as provas em até 7 dias úteis. Se o golpe for comprovado, o valor bloqueado é devolvido à vítima; caso contrário, o saldo é liberado ao recebedor.

Mão segurando celular com linha do tempo em destaque, representando o novo prazo do MED para contestar golpes no Pix

O que mudou no prazo

A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa BCB nº 766/2026 e passou a valer em setembro de 2026. Na prática, o prazo que a instituição recebedora tem para contestar uma devolução feita pelo MED subiu de 30 para 80 dias, contados a partir da data em que o dinheiro foi devolvido — o Banco Central uniformizou esse prazo com o que já valia para a vítima.

Para quem foi vítima de golpe, o prazo para pedir o reembolso continua em 80 dias, contados a partir da transferência — esse prazo não mudou. A diferença é que agora as duas pontas do processo (vítima e recebedor) têm a mesma janela de tempo, o que o Banco Central espera que torne o processo mais previsível.

Vale lembrar também que existe o chamado MED 2.0, que rastreia o dinheiro mesmo quando ele passa por várias contas — incluindo as chamadas contas “laranjas” — acompanhando o fluxo por até 5 transferências seguidas, permitindo que as instituições bloqueiem os valores ao mesmo tempo.

Como acionar o MED passo a passo

  1. Assim que perceber que caiu em um golpe, acione o MED pelo aplicativo do seu banco o quanto antes, dentro do prazo de 80 dias contados da transferência.
  2. Registre um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, com o máximo de detalhes sobre o golpe.
  3. Guarde o comprovante da transação feita.
  4. Reúna e envie ao banco todas as provas disponíveis: comprovante, extratos, prints de conversas e, se houver, áudios trocados com o golpista.
  5. Aguarde a notificação — o seu banco avisa a instituição do golpista para que os valores sejam bloqueados.
  6. Aguarde a análise entre as instituições, que leva até 7 dias úteis.
  7. Se a fraude for confirmada, o estorno é feito com o valor ainda disponível na conta do golpista — por isso a agilidade em acionar o MED é decisiva.

Veja também: como identificar um golpe do Pix e o golpe do Pix errado, que explora justamente uma falha que esse novo prazo ajuda a corrigir.

Perguntas frequentes

O MED serve pra qualquer Pix enviado errado?
Não. O MED é para casos de fraude e golpe comprovados — não cobre arrependimento de compra, erro de digitação na chave Pix ou desacordos comerciais, como um produto que não chegou ou veio com defeito.

Quanto tempo tenho para contestar um golpe no Pix?
O prazo para a vítima pedir o reembolso pelo MED é de 80 dias, contados a partir da data da transferência. Esse prazo não mudou com a nova regra — o que mudou foi o prazo do lado da instituição recebedora, que também passou a ser de 80 dias.

O MED garante que eu vou receber o dinheiro de volta?
Não há garantia. O valor só é devolvido se o golpe for comprovado na análise entre as instituições financeiras, e apenas se ainda houver saldo disponível na conta do golpista no momento do bloqueio — por isso agir rápido faz toda a diferença.

Este artigo foi elaborado com base na Instrução Normativa BCB nº 766/2026 e em reportagens sobre a nova regra de prazos do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix.

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